Foi com esta frase que eu e minha amiga fomos recebidas no balcão de uma loja de roupas em Salvador. A blusa que custa R$ 19,00 à vista, no crédito sai por R$ 25,00... respirei e pensei “...gente que onda é essa?!”
Minha amiga desistiu da blusa e acabou comprando outra coisa, também no cartão de crédito e também mais cara. Eu que fui comprar uma roupinha infantil entrei na dança, a conta que daria R$ 22,00 saiu por R$ 26,00.
As lojas alegam que o preço no cartão é maior por conta das altas taxas que tem de pagar pelo uso das maquininhas e que o comerciante demora um mês para receber o dinheiro. E nós, também não pagamos nossas taxas pelo uso do cartão?
Polêmica: o Banco Central é favorável a diferenciação de preços e no Congresso Nacional há projetos que apóiam o aumento do valor. Em Brasília e Minas Gerais a diferenciação é legalizada, pois a justiça de lá entendeu que se o comerciante for aumentar o preço do produto por causa das máquinas de crédito, os clientes que não optarem pelo cartão também pagarão mais. Então, a Justiça decidiu que apenas os “clientes cartão” pagarão mais, enquanto os “clientes à vista” sairão ilesos.
A Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça caracteriza como abusiva a cobrança diferenciada. Há também portaria de 1994 do Ministério da Fazenda impedindo a diferenciação.
Enquanto os projetos no Congresso são avaliados, nós continuamos a pagar mais caro, só por que optamos pelo cartão de crédito. Sacanagem...
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